Entenda as Modalidades de Guarda: Compartilhada, Unilateral, Alternada e Material

5/22/20252 min read

Quando ocorre a separação ou divórcio de um casal com filhos, um dos temas mais importantes e delicados a ser definido é a guarda dos filhos. Afinal, essa decisão impacta diretamente no bem-estar da criança e na organização da vida familiar. No Brasil, o ordenamento jurídico prevê diferentes modalidades de guarda, e cada uma delas possui características e implicações distintas.

Neste artigo, você vai entender de forma clara o que é a guarda compartilhada, unilateral, alternada e material, e como elas funcionam na prática.

1. Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é a modalidade prioritária no ordenamento jurídico brasileiro desde a Lei 13.058/2014. Ela não significa que a criança passará metade do tempo com cada genitor, mas sim que ambos os pais participam ativamente das decisões importantes sobre a vida do filho: educação, saúde, lazer, religião, entre outros.

➡️ Principais características:

  • Responsabilidades divididas entre pai e mãe.

  • O tempo de convivência pode não ser igual, mas a autoridade é conjunta.

  • Busca o melhor interesse da criança e estimula a presença de ambos os genitores.

2. Guarda Unilateral

Na guarda unilateral, apenas um dos genitores é o responsável direto pelas decisões do dia a dia da criança. O outro genitor mantém o direito de visitas e o dever de supervisionar, podendo ser consultado em decisões importantes, mas sem autoridade principal.

➡️ É aplicada quando:

  • Um dos pais demonstra incapacidade ou desinteresse em exercer a guarda.

  • Há conflitos intensos entre os genitores que inviabilizam a guarda compartilhada.

  • Situações envolvendo violência doméstica ou abuso.

3. Guarda Alternada

A guarda alternada ainda não é expressamente regulamentada pela legislação brasileira, mas pode ser aplicada em casos específicos, mediante acordo entre as partes ou decisão judicial. Nessa modalidade, a criança alterna períodos (dias, semanas ou meses) residindo com cada genitor, e durante esse período, o genitor responsável exerce a guarda de forma exclusiva.

➡️ Cuidado: Essa modalidade pode gerar instabilidade na rotina da criança, por isso é adotada com cautela e apenas quando for de fato benéfica para o menor.

4. Guarda Material (ou Fática)

A chamada guarda material ou fática não é uma modalidade formalmente reconhecida como as outras, mas se refere à situação de fato, em que a criança reside e é cuidada por um dos genitores, independentemente do que está determinado judicialmente.

➡️ Exemplo comum: Quando a guarda está registrada como compartilhada, mas na prática, só um dos pais cuida da criança no dia a dia.

Essa discrepância entre a guarda legal e a guarda de fato pode gerar problemas, especialmente em disputas judiciais, por isso é fundamental regularizar a situação conforme a realidade.

Conclusão

A definição da guarda deve sempre priorizar o melhor interesse da criança. O diálogo entre os pais, com apoio de profissionais como advogados e psicólogos, é essencial para encontrar a melhor solução para cada caso.

Se você está passando por esse processo ou precisa entender melhor qual modalidade se aplica ao seu caso, procure orientação jurídica especializada. A guarda dos filhos é um tema sensível e precisa ser tratada com seriedade e empatia.